Descubra como proceder para receber pensão alimentícia durante e após a gravidez.

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Todos sabemos que a pensão alimentícia, a qual é chamada de alimentos dentro do Direito, é um direito dos filhos, correto? Porém, nem todos sabem quando esse direito se inicia e também como proceder para receber essa pensão e é sobre isso que vamos falar aqui, vamos lá?

O direito a alimentos se inicia já na gravidez, isso mesmo, não é necessário esperar esse filho nascer para ser possível recebê-los. Esses alimentos levam o nome de gravídicos, por serem pagos somente durante a gravidez. Além disso, é importante entender que eles são destinados à gestante e não ao filho, pois o intuito dessa pensão é contribuir com as despesas que a gestante possui durante a sua gravidez.

Caso seja definido pelo juiz o pagamento de alimentos gravídicos, estes serão convertidos automaticamente em alimentos destinados ao filho a partir do seu nascimento, mesmo que não haja pedido nesse sentido.

Tudo bem, entendi quando esse direito começa e também que ele pode se destinar tanto à gestante quanto ao filho após o seu nascimento, mas como faço para receber essa pensão?

Bom, em todos os casos é necessária uma decisão judicial para que você possa cobrar o recebimento dessa pensão alimentícia. Nada impede que haja um acordo verbal entre o pai e a mãe na qual eles combinem que um pagará pensão ao outro em benefício do filho. Porém, esse acordo verbal não poderá ser cobrado judicialmente. O que isso quer dizer? Quer dizer que a única forma que você poderá cobrar o pagamento da pensão é judicialmente.

Assim, tanto no caso dos alimentos gravídicos, como no caso de alimentos destinados aos filhos, será necessário entrar com uma ação judicial para ter seu direito de receber a pensão garantido.

Primeiro você entrará com uma ação na qual será determinado pelo juiz a obrigação de pagar a pensão e o valor que deverá ser pago. Essa ação poderá ser consensual ou litigiosa. Será consensual quando as duas partes fizerem um acordo entre elas e buscarem o Judiciário para homologar, ou seja, concordar com esse acordo. Nessa ação o juiz irá analisar se o acordo de fato atende aos melhores interesses do filho e, se ele entender que sim e concordar, ele irá homologar o acordo e proferir uma sentença. Já a ação litigiosa é aquela na qual uma parte entra com um pedido de pensão alimentícia contra a outra.

Vou dar alguns exemplos para que fique mais fácil entender.

Na ação de alimentos gravídicos tanto a mãe pode ajuizar a ação contra o suposto pai, quanto o pai pode entrar com a ação contra a mãe para oferecer os alimentos no valor que entender ser o correto.

Na ação de alimentos que tem como destinatário o filho, isto é, depois que ele tenha nascido, é importante relembrar que este será o beneficiário, e não aquele pai ou mãe que cuida e mora com o filho, tudo bem? Assim, o filho sempre será autor ou réu na ação. Seguem alguns exemplos de como poderá ser feito o pedido judicialmente:

  1. Filho, sendo representado ou assistido pela mãe, entra com uma ação de alimentos contra o pai para que esse seja obrigado a pagar um determinado valor de pensão.
  2. Pai entra com uma ação contra o filho, representado ou assistido pela mãe, oferecendo pagar um determinado valor de pensão ao filho.
  3. Filho, representado ou assistido pelo pai, entra com uma ação de alimentos contra a mãe para que essa seja obrigada a pagar um determinado valor de pensão.
  4. Mãe entra com uma ação contra o filho, representado ou assistido pelo pai, oferecendo pagar um determinado valor de pensão.
  5. Filho maior de idade entra com ação de alimentos contra o pai ou a mãe.

Verifica-se, portanto, que tanto o pai quanto a mãe podem entrar com essa ação em benefício do filho, pois ela não é exclusiva de ninguém. Se alguém um dia te falar que só o pai tem a obrigação de pagar pensão alimentícia lembre-se que isso não é verdade. Tudo isso irá depender de quem possui a guarda do filho, qual o lar de referência desse filho no caso da guarda compartilhada, e da condição financeira de ambos os pais, ou seja, quem consegue contribuir mais ou menos financeiramente com o sustento do filho.

Uma pergunta que pode surgir é, essa ação judicial demora? Quanto tempo vai demorar para eu receber essa pensão?

Para que você possa receber essa pensão de maneira mais rápida, é necessário que o advogado faça um pedido de alimentos provisionais, provisórios ou em sede de tutela de urgência (dependendo do tipo de ação ajuizada pelo advogado), o que significa, basicamente, que seja feito um pedido liminar.  Mas o que isso quer dizer?

Quer dizer que esse pedido será julgado no início do processo, que não será necessário esperar até o final, isto é, até a sentença para começar a receber esses valores. Todos sabemos da importância no recebimento da pensão alimentícia e é por isso que esse pedido de liminar é essencial em qualquer ação que tenha como objeto o recebimento de pensão alimentícia.

Assim, havendo esse pedido “liminar” de recebimento de alimentos, não deve demorar para que você comece a recebê-los. O que pode acontecer é que nessa decisão inicial do juiz ele não determine o pagamento no exato valor que você tenha solicitado, mas sim num valor um pouco menor, em razão de ainda não terem sido produzidas todas as provas necessárias no processo.

Esse prazo para recebimento dos alimentos dependerá, ainda, da quantidade de trabalho acumulada do juiz e também da qualidade do trabalho do advogado contratado. Isso porque se o advogado fizer um pedido mal fundamentado ou deixar de juntar documentos importantes, pode ser que este processo acabe demorando mais, pois haverá necessidade de o juiz solicitar que tais erros sejam corrigidos. Por isso, é importante buscar por um profissional de qualidade, um bom advogado ao seu lado vai ser um fator decisivo para que o resultado seja favorável.

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